Qualidade da Água

A qualidade da água nos corpos hídricos é determinada pelas condições naturais e ações humanas praticadas na bacia hidrográfica. Entre os fatores naturais que influenciam a qualidade da água em rios e lagos estão:

Atualmente as ações humanas têm sido apontadas como a principal causa da degradação da qualidade da água que usamos para os mais diversos fins. Das volumosas cargas de efluentes e lixo despejadas nos rios e lagos aos invisíveis micropoluentes e agentes químicos que ameaçam a saúde dos seres vivos, somos responsáveis por uma ampla variedade de poluentes que se acumulam em nossas águas todos os dias.

Entre os principais contaminantes da água, destacam-se:


Monitoramento da Qualidade da Água nos Rios

O monitoramento da qualidade da água consiste basicamente na obtenção de informações quantitativas e representativas sobre as características físicas, químicas e biológicas da água em determinados trechos de um corpo hídrico ao longo do tempo. Os dados resultantes do monitoramento permitem avaliar a adequação da água para diversos usos com base em parâmetros de qualidade e valores de referência.


Redes de Monitoramento no Brasil

As principais redes de monitoramento da qualidade de água dos rios brasileiros são operadas por órgãos governamentais responsáveis pela gestão ambiental e dos recursos hídricos nas Unidades da Federação (UFs). O mapa abaixo mostra as UFs que operam estas redes no Brasil e a quantidade de pontos de monitoramento com dados de qualidade da água em nossa base no período de 2010 a 2021.

Estas redes estão sendo integradas à Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA), criada em 2013 pela ANA depois de ampla discussão com as UFs sobre seu escopo, funcionamento e sustentabilidade financeira. A expansão destas redes a todas UFs é prevista segundo critérios do projeto da RNQA. São objetivos da RNQA:

  • Analisar a tendência de evolução da qualidade das águas superficiais;
  • Avaliar se a qualidade atual das águas atende os usos estabelecidos pelo seu enquadramento;
  • Identificar áreas críticas com relação à poluição hídrica;
  • Aferir a efetividade da gestão sobre as ações de recuperação da qualidade das águas superficiais;
  • Apoiar as ações de planejamento, outorga, licenciamento e fiscalização.



Monitoramento e Enquadramento

O monitoramento tem a importante função de apontar áreas prioritárias para ações de controle da poluição da água e tendências na qualidade da água ao longo do tempo. Os dados do monitoramento também revelam se a água dos rios apresenta qualidade compatível com os usos a que se destina. Esta é, portanto, uma atividade aliada à implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, especialmente o enquadramento dos corpos hídricos em classes de qualidade segundo os usos preponderantes da água.

O enquadramento de corpos de água em classes é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997) que busca estabelecer um nível de qualidade da água em um determinado trecho rio que seja adequado aos seus usos preponderantes, atuais ou pretendidos. O conceito por trás do instrumento é estabelecer para as águas brutas padrões de qualidade a serem mantidos ou metas a serem perseguidas por meio das ações de gestão da qualidade da água.

A Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece um sistema de classificação em que, para cada classe, há possíveis destinações de usos e um conjunto de condições e padrões de qualidade a serem cumpridos com base em parâmetros físicos, químicos e biológicos. Para a água doce, em rios e lagos, são definidas cinco classes de qualidade de água (classe especial, 1, 2, 3 e 4). A resolução define limites individuais para mais de 90 parâmetros e condições que devem ser alcançados em cada uma das classes. A classe especial é uma exceção neste sentido, uma vez as condições naturais da água em um trecho de classe especial devem ser mantidas independemente de parâmetros preestablecidos com base nos usos.

O enquadramento dos corpos de água em classes de qualidade de acordo com os usos preponderantes pretendidos ocorre por meio de um processo participativo que culmina com a aprovação das metas de qualidade pelos conselhos de recursos hídricos estaduais ou federal, dependendo da dominialidade do rio ou lago. Segundo a resolução CONAMA nº 357/2005, enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.

O mapa abaixo mostra as classes de qualidade definidas nos enquadramentos aprovados pelos conselhos de recursos hídricos e com base na resolução CONAMA nº 357/2005 nos trechos onde se encontram os pontos de monitoramento das redes operadas pelas UFs.

*Ao encontrar inconsistências nos dados aqui apresentados, por favor, entre em contato.