Enquadramento

Metas de qualidade para rios e lagos conforme usos da água

Enquadramento e planejamento

O enquadramento é o instrumento de planejamento previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos que visa assegurar água com qualidade adequada para os diversos usos. Por meio de um processo participativo, os Comitês de Bacia (compostos por representantes do poder público, dos usuários de água e da sociedade civil) definem metas de qualidade para as águas da bacia hidrográfica a serem alcançados por meio de ações planejadas.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), as Agencias de Água (ou entidades delegatárias de suas funções) e os órgãos gestores de recursos hídricos das Unidades da Federação atuam coordenando e fornecendo suporte técnico aos comitês de bacia para estabelecer e monitorar as metas de qualidade de água necessárias para garantir os diversos usos previstos no enquadramento. Saiba mais sobre o Enquadramento clicando aqui.

Esse instrumento orienta o planejamento de ações para o controle da poluição hídrica, o monitoramento e outros instrumentos de gestão das águas, como a outorga de direito de uso dos recursos hídricos. A outorga de direito de uso dos recursos hídricos se baseia no enquadramento porque este define as metas de qualidade. As classes estabelecidas servem como referência para avaliar se captações ou lançamentos de efluentes são compatíveis com os objetivos definidos para a bacia, permitindo impor limites e condicionantes quando necessário. Assim, o enquadramento fixa o objetivo de qualidade, e a outorga atua como instrumento para garantir que os usos autorizados não comprometam essas metas.

Classes de qualidade da água e seus indicadores

A Resolução CONAMA nº 357/2005 classifica as águas dos rios, lagos e reservatórios em classes de qualidade. As classes de qualidade da água definem os níveis de condição ambiental que um corpo d’água deve apresentar para atender a determinados usos preponderantes, considerando sempre o uso mais restritivo a ser protegido, como o abastecimento humano ou a preservação da vida aquática. Após a aprovação da proposta de enquadramento as classes se tornam metas para a gestão dos recursos hídricos na bacia.

Ícone da Classe Especial

Classe Especial

Águas com mínima interferência humana, indicadas para abastecimento humano com desinfecção simples e para a preservação integral dos ecossistemas aquáticos. Classe mandatória em Unidades de Conservação de Proteção Integral.

Ícone da Classe 1

Classe 1

Águas com qualidade preservada, compatíveis com o abastecimento humano após tratamento simplificado, irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e proteção da vida aquática. Classe mandatória em Terras Indígenas.

Ícone da Classe 2

Classe 2

Águas compatíveis com múltiplos usos, incluindo abastecimento humano após tratamento convencional, irrigação, aquicultura e recreação. Classe adotada quando não há enquadramento estabelecido, conforme artigo 42 da Resolução CONAMA nº 357/2005.

Ícone da Classe 3

Classe 3

Águas com maior presença de poluentes, indicadas para abastecimento humano após tratamento avançado, irrigação de culturas específicas e alguns usos industriais. Exige tratamento mais rigoroso para usos mais sensíveis.

Ícone da Classe 4

Classe 4

Classe com a pior qualidade. Águas destinadas principalmente à navegação e à harmonia paisagística, não sendo indicadas para o abastecimento humano nem para usos recreativos.

Cada classe possui padrões e limites específicos para os indicadores de qualidade da água — físicos, químicos e biológicos — que expressam, de forma mensurável, se a água está compatível com esses usos. Dessa forma, os indicadores funcionam como a base técnica de verificação do enquadramento, permitindo avaliar, monitorar e orientar ações de gestão para manter ou melhorar a qualidade da água conforme os objetivos definidos.

Como cada indicador se relaciona com as classes de enquadramento e o que ele significa para a gestão da qualidade da água.

Ícone de Oxigênio Dissolvido

Oxigênio Dissolvido (OD)

O que mede
Disponibilidade de oxigênio na água, essencial para a vida aquática e o equilíbrio ecológico.
Relação com o enquadramento
Avaliado por limites mínimos por classe. A NC% expressa a frequência em que o OD ficou abaixo do padrão da classe.
Significado para a gestão
  • Indica saúde do ecossistema e risco de hipóxia/anóxia.
  • Sinaliza impacto de carga orgânica e deficiência de saneamento.
  • Prioriza trechos com risco de mortandade de peixes e restrição de usos.
Ícone de Demanda Bioquímica de Oxigênio

Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO)

O que mede
Carga de matéria orgânica biodegradável e potencial de consumo de oxigênio por decomposição.
Relação com o enquadramento
Avaliada por limites máximos por classe. A NC% indica a frequência em que a DBO ficou acima do padrão da classe.
Significado para a gestão
  • Indicador direto de esgotos domésticos e efluentes orgânicos.
  • Antecipador de queda de OD em períodos de baixa vazão.
  • Orienta investimentos em coleta e tratamento de esgotos.
Ícone de Fósforo Total

Fósforo Total

O que mede
Enriquecimento por nutrientes; associado a eutrofização e florações de algas/cianobactérias.
Relação com o enquadramento
Avaliado por limites máximos por classe (com variações por tipo de ambiente). A NC% indica a frequência acima do padrão.
Significado para a gestão
  • Crítico em reservatórios/açudes (lênticos), onde o acúmulo é maior.
  • Relaciona-se a esgoto, uso do solo e poluição difusa.
  • Base para gestão de risco de eutrofização e abastecimento.
Ícone de Índice de Qualidade da Água

Índice de Qualidade da Água (IQA)

O que mede
Síntese de múltiplos parâmetros para comunicar a condição geral da qualidade da água.
Relação com o enquadramento
Não é o padrão legal do enquadramento, mas apoia o diagnóstico, comparação espacial/temporal e priorização por trecho/bacia.
Significado para a gestão
  • Facilita comunicação e transparência pública.
  • Evidencia áreas críticas (classes Regular/Ruim/Péssima).
  • Apoia priorização e acompanhamento de programas.

Evolução do enquadramento no Brasil

O enquadramento é um instrumento que tem sido discutido e tem evoluído com aperfeiçoamentos, visando sua implementação em todo o país e, consequentemente, a garantia de água com qualidade para todos os usos, incluindo a preservação dos ecossistemas. O gráfico mostra a evolução da implementação do enquadramento com base no número de propostas aprovadas ao longo do tempo e os principais marcos legais que definem este instrumento.

Implementação e marcos legais do enquadramento

  • Portaria nº 13 do Ministério do Interior/1977 – instituiu a primeira classificação oficial das águas interiores no Brasil, definindo classes de qualidade vinculadas aos usos da água, sendo o marco inicial para o enquadramento e o controle da poluição hídrica no país.
  • Resolução CONAMA nº 20/1986 – estabelece a classificação das águas superficiais no Brasil e define padrões de qualidade conforme os usos previstos, servindo de base normativa para o controle da poluição e o enquadramento dos corpos d’água.
  • Lei nº 9.433/1997 – institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e define o enquadramento como instrumento para assegurar qualidade compatível com os usos e orientar o controle da poluição.
  • Resolução CONAMA nº 357/2005 – estabelece as classes de qualidade das águas superficiais, os usos associados e padrões de referência para avaliação e gestão.
  • Resolução CONAMA nº 396/2008 – complementa o arcabouço normativo ao tratar da classificação das águas subterrâneas, promovendo coerência na gestão da qualidade.
  • Resolução CNRH nº 91/2008 – estabelece procedimentos gerais para o enquadramento de corpos de água superficiais e subterrâneos no Brasil.

Planejamento nacional e metas estratégicas

O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução CNRH nº 232, de 2022, com horizonte temporal até 2040, estabeleceu metas de curto (2026) e médio prazo (2030) para aprovação do enquadramento dos corpos d'água em bacias de especial interesse para a gestão dos recursos hídricos.

Como metas de curto prazo, foram selecionadas as bacias do rio Doce, do rio Paraíba do Sul e dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). Como metas de médio prazo, foram selecionadas as bacias do rio Paranaíba, do rio Verde Grande, do rio São Francisco e do rio Paranapanema.

Desde a promulgação da Lei nº 9.433/1997, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi a primeira bacia interestadual a ter o enquadramento dos corpos d’água aprovado. A Resolução CNRH nº 238, de 27 de dezembro de 2023, definiu o enquadramento dos corpos d’água superficiais de domínio da União na bacia do rio Doce e apresentou um programa para efetivação do seu enquadramento, em conformidade com a Resolução CNRH nº 91/2008.

Os enquadramentos das bacias dos rios Paranaíba, Verde Grande, Paraíba do Sul, PCJ e São Francisco estão sob elaboração. O enquadramento da bacia do rio Paranapanema ainda não se iniciou.

O enquadramento evoluiu de uma classificação normativa para um instrumento estruturante da gestão da qualidade da água.

  • Conceito consolidado: há base normativa e metodológica clara para definir metas de qualidade alinhadas aos usos preponderantes.
  • Aplicação mais consistente em bacias estratégicas: especialmente em bacias federais com governança mais estruturada e histórico de planejamento.
  • Cobertura ainda limitada: muitos trechos operam sem metas pactuadas vigentes, o que enfraquece a integração entre monitoramento, licenciamento e investimentos.
  • Desafio atual: ampliar a aplicação do instrumento e fortalecer sua articulação com o monitoramento (médias e conformidade), tornando-o referência efetiva para a tomada de decisão.

Em síntese, o desafio passou a ser implementá-lo com governança, dados e pactuação, de modo que a qualidade observada no monitoramento alcance as metas da gestão.

O mapa abaixo mostra as bacias estaduais e federais que já possuem algum normativo de enquadramento.

Bacias com enquadramento

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